Já dizia Albert Einstein: "Acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la. Não pretendamos que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo.

INDICADORES ECONÔMICOS

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

MULTA PREVIDENCIÁRIA NÃO RETROAGE A PERÍODO ANTERIOR À SENTENÇA TRABALHISTA

Só incidem juros de mora e multas sobre o valor de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença judicial se não houver o recolhimento até o dia dois do mês subsequente ao pagamento ao trabalhador.
Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não reconheceu) recurso da União que pretendia que a penalidade ocorresse a partir do momento em que a empresa deixou de fazer o recolhimento devido ao INSS.

Para a União, os débitos de natureza trabalhista referem-se ao passado, período anterior ao ajuizamento da ação na Justiça, e, portanto, as contribuições previdenciárias são exigidas a partir da prestação do serviço.
Assim, as multas teriam que ser cobradas retroativamente. Não obtendo êxito no acolhimento dessa tese na primeira e na segunda instâncias (Vara do Trabalho e TRT), que julgaram pela cobrança da multa somente a partir do momento que a empresa deixe de fazer o pagamento previdenciário no prazo estabelecido pelo artigo 276 do Decreto 3048/99, a União recorreu ao TST.

O relator do processo na Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve os julgamentos anteriores. Em seu entendimento, o débito previdenciário na Justiça do Trabalho é liquidado antecipadamente, no momento do pagamento ao trabalhador, por isso só podem incidir juros de mora e multa se não houver o recolhimento no prazo estipulado pelo dispositivo legal em questão, que estabelece que o recolhimento “será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.”

Para o ministro, a lei não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes “com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador”. (RR-115/2007-147-15-00.9).

Fonte: TST - 05/11/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista




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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Confraternizações!!!

PROGRAME SUA FESTA!!!


DEIXE OS MÚSICOS POR NOSSA CONTA.

BANDA BALANÇO SOCIAL
A banda traz em seu repertório músicas que ficaram na memória das gerações das décadas de 60, 70 e 80 (Pop Rock, Mpb e Samba)

Contato: (81) 8645-1475 - 9968-4098


quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Podcast: Princípios de Empreendedorismo

Podcast: Princípios de EmpreendedorismoA edição de hoje do “Futura Dinheiro”, versão on-line do programa semanal que vai ao ar, ao vivo, todas as terças-feiras às 11h na Rádio Futura FM 106,9, traz importantes pensamentos sobre empreendedorismo e negócios que podem influenciar bastante o seu dia a dia. Elaboramos melhor a apresentação dos temas, agora no início do programa, e também o formato do podcast, que hoje conta com a participação especial de Bruno Biscaia, Editor de empreendedorismo do Dinheirama. Conversamos, dentre outras coisas, sobre a importância do plano de negócios na abertura de empresas e sobre as possibilidades de empreender mesmo sem ser dono do seu negócio.

O podcast de hoje está imperdível! Nele abordamos os seguintes temas e pontos de discussão:

  • O que é empreendedorismo e como os brasileiros normalmente vêem esta difícil palavra?
  • Qual a situação do empreendedorismo no Brasil? Apesar de sermos reconhecidos como um país bastante empreendedor[bb], a informalidade e os negócios de subsistência continuam sendo os maiores responsáveis pelo alto grau de empreendedorismo nacional;
  • Vale a pena investir tempo na elaboração de um bom plano de negócios? Uma boa idéia não basta? O que levar em conta quando o assunto é planejamento?
  • De acordo com dados do SEBRAE, as maiores causas de falência e encerramento de negócios são a falta de planejamento e o descontrole financeiro. Atenção à administração e contabilidade são fundamentais para qualquer negócio sustentável;
  • Quais devem ser os focos do pequeno empreendedor que inicia seu negócio[bb] e pretende ser reconhecido pela qualidade e diferenciação de seus produtos? Vale a pena investir muito em divulgação de marca ou é preferível trabalhar bem o produto com os recursos disponíveis?
  • Empreender não significa apenas iniciar uma empresa ou negócio. É possível ser empreendedor também na empresa e no ambiente de trabalho. Como as empresas lidam com esta realidade? O que o profissional deve saber para aproveitar bem estas oportunidades de inovar?
  • Que características do empreendedor são fundamentais para um negócio de sucesso? Como incorporar tais atitudes e conhecimentos no dia a dia de forma eficiente e inteligente?

Podcast: Download (15,9 MB)

Comunicação e relacionamento com os clientes

Uma comunicação clara proporciona à empresa ter uma maior lucratividade. Logo, é necessário ficar atento para eliminar os ruídos e omissões da comunicação de toda a empresa.

A comunicação não pode ser distorcida, não pode ser generalizada e não pode ser eliminada. Quando acontece algum destes três fenômenos, as relações interpessoais ficam empobrecidas e comprometidas.

Precisamos ficar atentos e perceber a realidade interna e externa de cada empresa. É fundamental ter uma comunicação verdadeira e transparente.

É certo e já sabemos que informação é diferente de comunicação. Aprender a se comunicar, hoje em dia, é questão de sobrevivência para as empresas.

O que quero registrar vai um pouco além das técnicas de comunicação que já conhecemos. Refiro-me às questões comportamentais e subjetivas de cada colaborador, desde a alta cúpula até os colaboradores da base.

O excelente relacionamento de uma forma geral com todos os clientes (internos e externos) se tornou o ponto de “x” da questão.

Hoje, aspectos comportamentais e emocionais são primordiais para uma excelente comunicação e um verdadeiro relacionamento maduro e construído gradativamente com todos.

Em todo processo de relacionamento, além da boa fala, boa aparência, conteúdo, dentre outros fatores, destaco os itens abaixo que fazem a diferença:
  • Ter a capacidade de escutar e compreender o próximo.
  • Ser flexível e adaptável.
  • Ter carisma e ter persuasão.
  • Conhecer e acreditar no que está ”vendendo”.
  • Ter bom senso.
  • Saber negociar e ser um bom mediador de conflitos.
  • Ser inovador.
  • Falar a verdade, ser ético e transparente.
No processo de relacionamento com os clientes, empresas, fornecedores e em qualquer outro processo de prospecção e fidelizacão de parceiros, os fatores comportamentais do colaborador fazem a diferença.

Este processo de relacionamento não gera lucro de imediato e, assim, é difícil de ser mensurável. Logo, não há muito investimento por parte da direção geral.

A empresa que não atentar para esse novo comportamento com os seus respectivos clientes, já está fora do mercado.

José Henrique Lannes Monteiro é consultor e gestor educacional. Contato: jhenrique.monteiro@hotmail.com

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Retençõese Ônus Tributários - Prestador deServiços

A contratação de prestadores de serviço, conforme comentado neste item, não traz encargos tributários à empresa tomadora, porém esta deve ficar atenta com as retenções exigidas por lei (retenção de INSS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS), pois se não as cumprir, deverá recolher os tributos, mesmo os não retidos.

RETENÇÃO INSS – 11%

A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

Referidas disposições, até 31.07.2005, foram regulamentadas pela Instrução Normativa INSS-DC 100/2003, através dos artigos 149 a 186. A partir de 01.08.2005, estão regulamentadas pelos artigos 140 a 177 da IN SRP 3/2005.

Exemplo:

Valor da fatura empresa de trabalho temporário: R$ 20.000,00

Retenção INSS: R$ 2.200,00 (20.000,00 x 11%)

DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO - INSS

Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam:

1 - ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Lei 6.321/1976;

2 - ao fornecimento de vale-transporte de conformidade com a legislação própria.

A fiscalização do INSS poderá exigir da contratada a comprovação das deduções previstas acima.

O valor relativo à taxa de administração ou de agenciamento, ainda que figure discriminado na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não poderá ser objeto de dedução da base de cálculo da retenção, inclusive no caso de serviços prestados por trabalhadores temporários.

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA

Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de:

I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, desentupimento, dedetização ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;

III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;

IV - natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento, embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal, bem como a industrialização rudimentar definida no inciso V do art. 247 da Instrução Normativa INSS-DC 100/2003;

V - digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares; VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.

VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.

SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA

Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, os serviços de:

I - acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condição de uso;

II - embalagem, relacionados com o preparo de produtos ou de mercadorias visando à preservação ou à conservação de suas características para transporte ou guarda;

III - acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em palets, empilhamento, amarração, entre outros;

IV - cobrança, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que executados periodicamente;

V - coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias;

VI - copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício;

VII - hotelaria, que concorram para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada, paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero;

VIII - corte ou ligação de serviços públicos, que tenham como objetivo a interrupção ou a conexão do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás ou de telecomunicações;

IX - distribuição, que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, entre outros produtos, mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes;

X - treinamento e ensino assim considerado o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas;

XI - entrega de contas e de documentos, que tenham como finalidade fazer chegar ao destinatário documentos diversos tais como conta de água, conta de energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala direta ou similares;

XII - ligação de medidores, que tenham por objeto a instalação de equipamentos destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou serviço;

XIII - leitura de medidores, aqueles executados, periodicamente, para a coleta das informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), consumo de água, de gás ou de energia elétrica;

XIV - manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante;

XV - montagem, que envolvam a reunião sistemática, conforme disposição predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peças de um dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa funcionar ou atingir o fim a que se destina;

XVI - operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionados com a sua movimentação ou funcionamento envolvendo serviços do tipo manobra de veículo, operação de guindaste, painel eletro-eletrônico, trator, colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminhão fora-de-estrada;

XVII - operação de pedágio ou de terminal de transporte, que envolvam a manutenção, a conservação, a limpeza ou o aparelhamento de terminal de passageiros terrestre, aéreo ou aquático, de rodovia, de via pública, e que envolvam serviços prestados diretamente aos usuários;

XVIII - operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo;

XIX - portaria, recepção ou ascensorista, realizados com vistas ao ordenamento ou ao controle do trânsito de pessoas em locais de acesso público ou à distribuição de encomendas ou de documentos;

XX - recepção, triagem ou movimentação, relacionados ao recebimento, à contagem, à conferência, à seleção ou ao remanejamento de materiais;

XXI - promoção de vendas ou de eventos, que tenham por finalidade colocar em evidência as qualidades de produtos ou a realização de shows, de feiras, de convenções, de rodeios, de festas ou de jogos;

XXII - secretaria e expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas administrativas;

XXIII - saúde, quando prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes;

XXIV - telefonia ou de telemarketing, que envolvam a operação de centrais ou de aparelhos telefônicos ou de tele-atendimento.

Observação:

Não se aplica a retenção à contratação de serviços de transporte de cargas, a partir de 10 de junho de 2003, data da publicação no Diário Oficial da União do Decreto nº 4.729, de 9 de junho de 2003.


quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Consciência Ambiental - Está no seu Currículo

Cursos Online com certificados a partir de R$ 20

Cursos 24 Horas - Cursos Online a partir de R$ 20


Um artigo publicado na ONG WWF Brasil mostra que os brasileiros estão cada vez mais preocupados com a questão ambiental. Assim, colaboram e dão preferência aos produtos das empresas que também valorizam esta causa.

Sabendo desta preferência, as empresas estão buscando profissionais alinhados aos seus objetivos.

Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria Head & Info, profissionais que tenham em seu currículo trabalho voluntário ou cursos na área ambiental possuem uma chance de contratação de cerca de 27% maior do que outros sem essas características.

"(...) pessoas que realizaram trabalhos voluntários ou cursos na área ambiental demonstram preocupação com o próximo e com o futuro da Terra, desta forma são valorizadas pelas empresas que também possuem esses ideais", informa Clara Nunes, consultora da Head & Info. "(...) e não basta dizer que está comprometido com esses ideais, é necessário demonstrar por meio de ações, como o trabalho voluntário e/ou a participação em cursos ou palestras da área ambiental", completa Clara.

O Cursos 24 Horas oferece dois cursos nesta área: Educação Ambiental e Reciclagem & Energias Renováveis.

No Curso de Educação Ambiental os alunos aprendem sobre Desmatamento, Poluição, Transgênicos, Agrotóxicos, Contrabando de Animais, entre outros. Este curso completo, com Apostilas, Apoio de Professor e Certificado válido em todo o Brasil custa apenas R$ 30,00, sem mensalidades.
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Já no Curso de Reciclagem & Energias Renováveis os alunos aprendem como funcionam os processos de Reciclagem de Papel, Vidro, Alumínio, Plástico, entre outros, além de conhecer a fundo as Fontes de Energias Renováveis. Tudo isso por apenas R$ 35,00, sem mensalidades.

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quarta-feira, 29 de julho de 2009

IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A contratação de funcionários é um assunto que sempre suscitou dúvidas, dúvidas estas que se não forem esclarecidas podem em muito contribuir para a formação de um possível passivo trabalhista.

É importante conhecer bem os tipos de contrato de trabalho existentes e a forma correta de utilizá-los de acordo com o que estabelece a nossa legislação. Isso fará com que sua empresa consiga reduzir custos e evitar problemas futuros. É verdade que muitas empresas resistem em registrar seus empregados sob o argumento de que os encargos sociais são altíssimos, além do fato de que existe uma enorme burocracia imposta pela legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

De fato, os empresários não deixam de ter uma boa dose de razão. Há estudos que demonstram que os encargos sociais que incidem sobre um empregado registrado pode até fazer dobrar o seu salário! Ou seja, se paga um salário para o empregado e quase outro mais para mantê-lo registrado. Como se não bastasse, há que se cumprirem ainda várias exigências, tais como efetuar o registro na carteira de trabalho do empregado (CTPS), pagar salário, férias anuais mais 1/3, décimo terceiro, o salário-família, horas extras, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), recolher o INSS, fornecer vale-transporte, vale-refeição, realizar exames médicos etc.

Embora a legislação seja complexa, é bom observar suas regras, pois do contrário poderá ser penalizado. A legislação existe e está em plena vigência, e a justiça trabalhista vem aplicando fielmente suas regras, tal como estão escritas.

Existem situações, que a seguir serão expostas, em que o empregador por falta de conhecimento e de orientação, permite a configuração de uma relação de emprego, ou melhor, o estabelecimento do vínculo empregatício sem a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Nesses casos, o empregador terá que contratar o empregado e registrá-lo como manda a lei. Saiba que a falta de registro do empregado pode lhe trazer muita dor de cabeça, prejuízos econômicos e de tempo. Portanto, é extremamente importante que você, antes de qualquer contratação, tome conhecimento de algumas informações básicas que lhe mostrarão em que situações está obrigado a registrar seus empregados e outras em que a Lei prevê que tal procedimento não é necessário.


Tópicos retirados da Obra Contratos de Trabalho - Teoria e Prática

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Migração de microempresas para o MEI

De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n.º 58/09, a partir de 1º de julho de 2009 passará a funcionar o SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Por esta resolução, os MEIs – Microempreendedores Individuais passarão a recolher uma contribuição fixa no valor de R$ 52,15 (comércio ou indústria), R$ 56,15 (prestadores de serviços), ou R$ 57,15 (atividades mistas), sendo tal contribuição recolhida através do DAS – Documento Arrecadação do Simples Nacional.

Vale lembrar que podem se qualificar como MEI os empreendedores e as empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00.

Data para opção pelo MEI:

No caso dos empreendedores individuais, a opção pelo MEI se dará a partir de 1º de julho de 2009.

Já no caso das microempresas existentes até 30/06/09, que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00, e como os demais microempreendedores individuais utilize no máximo da mão-de-obra de um único empregado, que receba salário mínimo ou piso da categoria, a migração para o MEI se dará somente a partir de janeiro de 2010.

Uma vez que tais empresas optem pelo SIMEI, elas, assim como os demais microeempreendedores individuais, passarão a recolher os valores fixos para o pagamento dos Tributos e Contribuições Federais, ICMS e ISS, conforme o tipo de atividade que estas exerçam.

Para mais esclarecimentos aconselhamos que os interessados entrem em contato com os escritórios de contabilidade de suas respectivas cidades, que cuidarão gratuitamente do enquadramento dos microempreendedores e das empresas optantes pelo SIMEI.

Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
17 de junho de 2009.

Simulador Empreendedor Individual - MEI

O simulador calcula os tributos nos regimes do Empreendedor Individual (MEI), Simples Nacional e do Lucro Presumido, no espaço de um ano completo. Vantagens tributárias referentes a venda de produtos com substituição tributária e de exportação não são consideradas no simulador.

Na opção do Simples Nacional o cálculo é realizado conforme as alíquotas do texto do Simples Nacional, inclusive quanto ao ICMS e ISS. Para a opção pelo Lucro Presumido não é feita a simulação do ICMS, do IPI e do ISS, pois o ICMS e o IPI dependem de alíquotas específicas por produtos e de regimes periódicos de apuração e a alíquota do ISS depende da legislação de cada município.

Veja aqui as bases e alíquotas de tributos consideradas no Lucro Presumido ( verifique com seu contabilista se o seu negócio obedece estas mesmas porcentagens).

Veja aqui as porcentagens consideradas referentes às contribuições para o INSS no Lucro Presumido e no anexo IV do Simples Nacional.

Conheça o simulador Empreendedor Individual - MEI

Bancos se preparam para atender Empreendedor Individual

Vantagens vão de isenção de tarifas a crédito para capital de giro

Brasília - Grandes bancos brasileiros já estão preparados para oferecer produtos e serviços diferenciados para o Empreendedor Individual, nova figura jurídica criada dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e que entra em vigor a partir de 1º de julho. Esta é a chance que muitos profissionais esperavam para se formalizar e conseguir o acesso a serviços bancários e financeiros, hoje ainda muito voltados para as grandes empresas.

O Banco do Brasil vai disponibilizar, entre as soluções de crédito criadas para esse público, limite de crédito para capital de giro de, no mínimo, R$ 1 mil para quem fatura até R$ 25 mil ao ano e de R$ 2 mil para quem fatura acima de R$ 25 mil até R$ 36 mil ao ano.

"No Banco do Brasil, as costureiras, pipoqueiros, chaveiros, manicures e outros profissionais poderão abrir a conta-corrente da sua empresa pagando apenas R$ 5 de taxa de serviços mensal", explica o gerente-executivo do banco, Sérgio Rau. Outra vantagem é o acesso ao Cartão Ourocard Empresarial com isenção da taxa de anuidade por 12 meses.

Das soluções de crédito do Banco do Brasil, destaca-se a linha de capital de giro compartilhada com cartão de crédito, que permitirá ao empreendedor realizar suas compras e financiar a fatura em 18 vezes, com taxa de juros a partir de 2,11% ao mês. Ele contará ainda com carência de até 94 dias para pagar a primeira parcela do empréstimo. Por exemplo, o empreendedor compra matéria-prima para sua produção e paga à vista com o cartão Ourocard Empresarial. Após 35 dias, na data de pagamento da fatura, ele escolhe financiar o valor em 18 prestações, pagando a primeira parcela até 59 dias depois, a depender da data escolhida para vencimento da operação.

Sérgio Rau informa que o Banco do Brasil realizará, em agosto, a terceira etapa do Mutirão da Cidadania Empresarial. "A ação ocorrerá em cerca de 300 municípios, com foco no apoio à formalização do Empreendedor Individual", disse. Para saber onde e como utilizar os principais produtos e serviços, basta procurar os canais de auto-atendimento do banco ou acessar o endereço eletrônico www.bb.com.br/mpe.

Mais produtos e serviços

O gerente de Negócios de Micro e Pequena Empresa e Pessoa Física do Banco do Nordeste, Lauro Ramos, explica que o público-alvo do banco são os clientes de seu Programa de Microcrédito Produtivo Orientado (Crediamigo). "A meta do governo é a adesão de um milhão e cem mil empreendedores informais até julho de 2010. Só no Crediamigo, que é uma linha de crédito do banco voltada para empreendedores informais, já temos 400 mil candidatos a Empreendedor Individual. Ou seja, hoje já contamos com esse público inserido no banco", diz Lauro.

Esses empreendedores serão atendidos pelos dois mil assessores de crédito que atualmente fazem o atendimento do Crediamigo. Segundo Lauro, no ato do atendimento, os assessores irão estimular os empreendedores a se formalizarem por meio do Empreendedor Individual. "Os assessores de crédito passarão a ser os porta-vozes do Governo Federal no sentido de elevar o número de empreendedores formais em todo o Brasil", explicou o gerente. O banco fará aporte de recursos adicionais, além da manutenção das linhas de crédito já existentes no programa.

A Caixa também já se articula para desenvolver soluções e expandir seu atendimento. "O Empreendedor Individual terá isenção de tarifa, conta-corrente, cartão de crédito e limite rotativo no valor de R$ 800, além de outros produtos específicos em desenvolvimento", explica o superintendente da Caixa Zaqueu Soares Ribeiro.

Todos os produtos e serviços oferecidos, tanto pelo Banco do Brasil quanto pelo Banco do Nordeste e a Caixa Econômica Federal, estarão disponíveis a partir do dia 1º de julho em todas as suas agências bancárias.

O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). A partir de 1º de julho de 2009 poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviços - exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei - com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou o piso de sua categoria.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 / 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br
Banco do Brasil - 0800-729-0722 - www.bb.com.br/mpe
Banco do Nordeste - 0800-728-3030
Caixa Econômica - 0800-726-0101

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